sábado, 1 de novembro de 2008

Orçamento Estado


Chegou o orçamento de estado. Excluindo os temas políticos, normais, em torno deste documento, algumas conclusões podem já ser retiradas. Valeu mesmo a pena, o esforço de consolidação orçamental realizado ao longo desta legislatura. Até me arrepio de pensar o que poderia acontecer, caso continuássemos teimosamente num deficit público acima dos 3% do PIB. Para além de levarmos com a comissão europeia e o ECOFIN às costas, também não poderíamos realizar algumas obras públicas e acções de carácter social, para impulsionar a economia nacional e para atenuar os efeitos da crise internacional, respectivamente. Portanto, advinham-se tempos difíceis para os pregadores de mais investimento público (toda a esquerda) quer para os pregadores de mais contenção orçamental (direita, em especial, o PSD).

 O tema de fundo deste orçamento é, sem dúvida, a criação de um Fundo de Investimento Imobiliário. Com o fim de perceber melhor todas as críticas que já circulavam em torno desta medida, decidi sacar o documento pdf do OE. Ora o que lá diz em termos sucintos é: prevê-se a criação de fundos e sociedades de investimento imobiliário, cujo o activo seja composto, no mínimo, por 75% de imóveis situados em Portugal destinados a arrendamento para habitação permanente (ou seja, excluí-se o arrendamento comercial). O principal objectivo destas sociedades será permitir às famílias em dificuldades para cumprir os seus compromissos com os bancos no crédito à habitação, alienar o imóvel às sociedades/fundos de investimento, pois assim conseguiam uma redução da “renda” da sua casa.

 Digerindo esta informação inicial, julgo ser uma boa medida, pois permite às famílias oneradas com a subida dos juros, manter a sua habitação ainda que pagando uma renda a um fundo de investimento e não uma prestação ao banco, isto é, durante o período em que a casa estiver na posse do fundo de investimento, todas as rendas não “abatem” a dívida contraída ao banco.

 Também se constata que é possível aos proprietários e/ou semi-inquilinos recomprar a habitação ao fundo de investimento, num período de 10 anos após a venda ao fundo de investimento, o que também é louvável, pois se as pessoas pagaram grande parte do crédito, também devem ser essas mesmas pessoas a ter direito de preferência sobre os demais.

 Todas as questões fiscais estão devidamente acauteladas, nomeadamente, a isenção do pagamento de IMI durante o período de arrendamento, não existe nenhum imposto de selo sobre eventuais passagens futuras do imóvel para os proprietários primários, bem como isenção de IMT após a passagem do imóvel para o fundo de investimento. As mais-valias resultantes da transmissão do imóvel para os fundos de investimento também não serão tributadas em sede de IRS (Categoria G), desde que a opção de compra seja exercida.

 Estes fundos de investimento estarão segurados pelo estado português, pelo que as famílias podem “vender” as suas casas a estes fundos e os bancos podem criar estes fundos, pois estão todos acomodados com a “mão visível” do estado. Estão isentos de IRC os rendimentos obtidos com as participações nestes fundos de investimento, isto é, os lucros resultantes apenas da actividade destes fundos não está sujeita a IRC, sendo um estímulo à criação destes mesmos fundos pelos bancos, por isso, não percebo o espalhafato que o bloco de esquerda e partido comunista fazem em torno desta medida. Sim os bancos podem incentivar a passagem dos créditos mal parados para estes fundos e assim conseguem receber uma “renda” e não pagar impostos dessa actividade, o que não aconteceria se não o fizessem. Mas para acautelar essas situações, temos autoridades de supervisão que podem e devem investigar essas situações. 

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